16 de maio: Dia Mundial de Conscientização sobre a Doença Celíaca

16 de maio: Dia Mundial de Conscientização sobre a Doença Celíaca

Em prol da conscientização para a data, a Carla Caputo Laboissière, coordenadora do curso de Nutrição da Estácio Brasília, esclarece principais dúvidas

 

A Doença Celíaca (DC) é uma doença autoimune, desencadeada pela exposição ao glúten (principal fração proteica presente no trigo, centeio e cevada, principalmente, mas que pode ter contaminação cruzada no melhoramento de cereais que utilizam os mesmos equipamentos na indústria), em indivíduos geneticamente predispostos.

Produtos que contenham aveia podem aparecer com a expressão “contém glútem” em virtude da contaminação cruzada, no processo industrial. Na verdade, a contaminação cruzada é uma transferência de traços ou partículas de glúten de um alimento para outro alimento, diretamente ou indiretamente. É importante destacar que para o celíaco, traços de glúten significam muito e precisam ser informados para que por meio de uma escolha consciente possa definir sua dieta.

Os cereais fazem parte da base da alimentação do ser humano. O trigo é o cereal que requer um cuidado redobrado, uma vez que em nossa cultura alimentar, o mesmo se faz presente com grande incidência na dieta brasileira, seja por meio do pão francês, bolos, biscoitos, pizzas, sanduíches, cervejas etc.

A conscientização sobre a Doença Celíaca, lembrada no dia 16 de maio, é muito importante, pois, ainda é uma doença subestimada, onde vários indivíduos possuem essa intolerância, mas não é eficazmente diagnosticada. Há pesquisas que mostram que somente uma pessoa de um grupo de oito celíacos têm o diagnóstico confirmado. Inclusive pessoas passam anos tratando os sintomas da DC como se fossem outras comorbidades, sem melhoras significativas da sintomatologia.

Os sintomas, em geral, aparecem ainda quando criança, cerca de 1 ano de idade, no momento da transição alimentar com a introdução do glúten. Na infância, a DC pode levar a um atraso no desenvolvimento psicomotor, em virtude da baixa absorção de nutrientes e desnutrição. Mas vale ressaltar que acometem indivíduos de todas as idades e a sintomatologia pode se manifestar na fase adulta com maior intensidade.

Os sintomas clássicos são: 

  • diarreia ou prisão de ventre crônica;
  • dor abdominal;
  • inchaço na barriga;
  • danos à parede intestinal;
  • falta de apetite;
  • baixa absorção de nutrientes;
  • osteoporose;
  • anemia;
  • perda de peso e desnutrição.

Diagnóstico

O diagnóstico é feito com exames bioquímicos, endoscopia digestiva com biópsia do intestino delgado e a exclusão de alimentos com glúten para avaliação dos sintomas. Com a prescrição de uma dieta sem glúten, há normalização da mucosa intestinal, assim como das manifestações clínicas. Porém, em casos em que o diagnóstico é tardio, pode haver alteração da permeabilidade da membrana intestinal por longo período de tempo e a absorção de nutrientes, desencadeando quadro de hipersensibilidade alimentar. Neste caso, a simples retirada do glúten não resulta no desaparecimento dos sintomas.

O celíaco precisa aprender a conviver com as restrições alimentares por toda vida, uma vez que não tem cura. Essas restrições ultrapassam a exclusão do glúten nos alimentos, mas também, os portadores necessitam ingerir alimentos preparados em cozinhas descontaminadas do glúten, já que a contaminação cruzada pode ser ainda mais prejudicial ao portador da DC.

Lei n.º 8.543, de 23/12/1992

A fim de ajudar ao controle alimentar, desde 1992, existe uma lei federal que traz a importância da informação sobre a presença do glúten nos alimentos industrializados. A Lei n.º 8.543, de 23/12/1992, determina a expressão da presença do glúten impressa nos rótulos dos alimentos industrializados.

Entretanto, alguns produtores não inseriram essa advertência nos rótulos por diversos motivos, causando dúvida ou engano ao portador de DC. Assim, depois de muita reivindicação por uma atualização na legislação da advertência, foi publicada a Lei nº 10.674, de 16/05/2003. Esta teve um impacto muito importante, já que estabeleceu uma interlocução mais segura ao portador de DC. Assim, no rótulo é obrigatório que os alimentos apresentem a expressão “contém glúten” ou “não contém glútem” resguardando o direito à saúde dos portadores de doença celíaca.

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