Projeto de lei que pode ajudar mais de 30 milhões de superendividados avança com requerimento de urgência e apoio do BRASILCON
Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor luta desde 2015 pela aprovação da PL na Câmara dos Deputados, e recentemente ganhou força dos parlamentares Franco Cartafina (PP-MG), relator da proposta na Câmara e Mariana Carvalho (PSDB-RO)
Um dos efeitos da pandemia que a cada dia começa a ficar mais visível na economia é o agravamento da situação de endividamento dos brasileiros. De acordo com projeções feitas por economistas, a crise deve aumentar o número de superendividados dos atuais 30 milhões de brasileiros para 42 milhões. O problema é de anos, mas, desde 2015, a Câmara dos Deputados tem na gaveta um Projeto de Lei n° 3515/15 que pode ajudar os superendividados brasileiros, porém, esta PL nunca foi votada.
Diante deste cenário de grande preocupação, os Deputados Franco Cartafina (PP-MG), relator da proposta na Câmara e Mariana Carvalho (PSDB-RO), com apoio do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON), apresentaram no último dia 28 de maio, um requerimento de urgência para a Câmara dos Deputados avaliar e votar o Projeto de Lei.
Histórico
Há cinco anos o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON), vem batalhando diante do Congresso Nacional por uma aprovação do Projeto de Lei n° 3515/15, para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, alterando a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e o art. 96 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
“A preocupação com o endividamento bate na porta de milhões de brasileiros, e as medidas de prevenção contra o fenômeno social do superendividamento passam, inicialmente, por uma mudança de paradigma econômico e, em seguida, pela tomada de consciência da necessidade de regulação do crédito ao consumidor. É um fenômeno que exige tratamento adequado, em homenagem a princípios de justiça social e de boa-fé nas relações de consumo. Estamos clamando por urgência à Câmara dos Deputados para aprovação deste Projeto de Lei, explica Diógenes Carvalho, presidente do BRASILCON.
Os objetivos da PL 3515/15
O PL 3515/15, que trata da atualização do Código de Defesa do Consumidor em matéria de prevenção e tratamento do superendividamento, já foi aprovado por unanimidade no Senado e está pronto para ser votado na Câmara de Deputados, sendo fruto de um denso estudo empírico, com longa reflexão da sociedade, além de anos de debates e mudanças/aperfeiçoamentos, constituindo uma solução completa para o presente e o futuro.
O Projeto de Lei inaugura práticas de crédito responsável e combate de assédio ao consumo de idosos e analfabetos existentes em outras sociedades democratizadas de crédito, além de prever um procedimento que permite a recuperação dos consumidores e a sua reinclusão no mercado de consumo mediante a conciliação e a estruturação de um plano de pagamento em bloco das dívidas com todos os credores por meio da preservação do mínimo existencial para os devedores de Boa-Fé.
A realidade antes da pandemia mostrava a possibilidade de realização dessas conciliações em bloco entre o consumidor e todos os credores, pois, já eram realizadas extrajudicialmente em algumas Defensorias Públicas, Procons e pré-processual no Judiciário, a exemplo do TJRS, TJPR, TJBA, TJPE, TJSP, TJDFT.
O sucesso dessas iniciativas permitiu a incorporação de uma fase conciliatória no tratamento do superendividamento, reforçando a cultura do pagamento das dívidas e da educação financeira. A intervenção judicial com plano de pagamento compulsório somente ocorrerá quando inexitosa a tentativa de conciliação. Logo, a aprovação do PL 3515 permitirá o resgate de milhares de brasileiros superendividados que tiveram a renda reduzida ou que perderam o emprego durante a pandemia, com impacto positivo na economia.
“A proposta apresentada atualiza as normas já existentes com a finalidade de prevenir o superendividamento da pessoa física, promovendo o acesso ao crédito responsável e à educação financeira do consumidor, de forma a evitar sua exclusão social e o comprometimento de sua subsistência. Ela a regula direitos à informação, a publicidade, a intermediação e a oferta de crédito aos consumidores. Cria a figura do assédio ao consumo, protegendo consumidores idosos e analfabetos, estabelecendo regras básicas para a publicidade de crédito, proibindo a referência a crédito “sem juros”, “gratuito” e semelhantes. Institui novas regras para o empréstimo consignado e inova na parte processual, prevendo a conciliação em bloco com todos os credores do consumidor superendividado”, explica Diógenes Carvalho.