VALIDAÇÃO DE TESTAMENTO SEM ASSINATURA
Cristian Fetter Mold
No último dia 25 de maio, transitou em julgado o Acórdão oriundo da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1633254-MG, no qual os Ministros julgaram a possibilidade de aprovação de Testamento Particular em que não havia a assinatura física da Testadora, mas tão somente a aposição de sua impressão digital.
Embora no andamento do Processo no site do Tribunal conste erroneamente que o julgamento foi unânime pela aprovação do Testamento, tal não se deu, havendo divergência entre os Ministros.
O voto condutor, redigido pela Ministra Nancy Andrighi destaca que em uma sociedade em que as pessoas se individualizam por tokens, chaves, logins e senhas; o papel e a caneta esferográfica perdem diariamente o seu valor.
No caso em análise, considerou a Ministra que, a despeito do testamento ter sido lavrado a rogo e apenas com a aposição da impressão digital da Testadora, não havia dúvida de que o texto expressava a manifestação de sua última vontade, razão especial pela qual merecia aprovação.
Acompanharam a Relatora os Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.
Votaram pela inafastabilidade do requisito da assinatura os Ministros Villas Bôas Cueva, Raul Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino.
Curiosamente, o placar apertado de 4×3 poderia se alterar, acaso tivesse participado do julgamento o Ministro Moura Ribeiro, ausente justificadamente, o qual já se manifestara pela não possibilidade de reconhecimento de Testamento Particular sem assinatura no julgamento dos Recursos Especiais 1.444.867/DF e 1.618.754/MG.
Mantida sua linha de pensamento haveria um empate em 4×4, provocando a manifestação da Presidente Ministra Isabel Gallotti, de posicionamento desconhecido sobre a discussão, já que a 4ª Turma, a qual pertence, nunca analisou questão semelhante.
Em resumo, parece que a discussão permanece em aberto.