Lei garante amamentação em estabelecimentos públicos e privados
Legislação sancionada pelo governador nesta quinta (16) prevê multa e até suspensão do alvará de funcionamento caso a medida não seja cumprida
As mamães do Distrito Federal podem amamentar seus filhos dentro de qualquer estabelecimento público ou privado sob pena de multa caso sejam impedidas. A garantia é da Lei nº6.543, sancionada nesta quinta-feira (16) pelo governador Ibaneis Rocha e publicada no Diário Oficial do DF.
O texto, de autoria do deputado distrital João Cardoso, altera a Lei nº 5.374, de 12 de agosto de 2014, que dispõe sobre a política de aleitamento materno para o Distrito Federal. Segundo ele, todos as empresas devem “permitir o aleitamento materno em seu interior, independentemente da existência de áreas destinadas exclusivamente para esse fim”.
Há também na nova legislação a exigência para que unidades de ensino, públicas e privadas, se adaptem para oferecer espaços apropriados às alunas lactantes durante todo o período de amamentação.
Um destaque especial é feito para as creches públicas ou privadas, que também passam a ser obrigada a reservar espaços para que as mães possam amamentar seus filhos.
Em caso de descumprimento da determinação, a lei prevê a aplicação de multas de R$ 500 a R$ 1.000 – e a possibilidade de suspensão do alvará ou licença de funcionamento do estabelecimento por prazo determinado.