Direito do Consumidor: Vai trocar os presentes que ganhou no Natal e Ano Novo? Saiba mais sobre seus direitos

Direito do Consumidor: Vai trocar os presentes que ganhou no Natal e Ano Novo? Saiba mais sobre seus direitos

Como de costume durante o final do ano, as confraternizações de famílias e trabalho, amigo secreto, Ceia de Natal e Ano Novo, sempre reservam também um momento especial para a troca de presentes. Contudo, o que também não é novidade é o retorno dos consumidores às lojas para poderem trocar os presentes recebidos na data. 

Pensando nisso, a Advogada Especialista em Direito do Consumidor da Estácio Brasília, Ellen Camila Remedi Pontual, montou um guia com as principais informações para o consumidor ficar a par de seus direitos. 

1. Antes de mais nada é importante frisar que os estabelecimentos comerciais não são obrigados trocar um produto, caso o item não tenha defeitos. Ou seja, se o consumidor não gostou do presente ou ele não serviu, o lojista não é obrigado a receber o produto de volta. Essa regra é válida também para compras e presentes, ou seja, se o produto estiver adequado para consumo (em perfeitas condições de uso), não há obrigatoriedade de troca. Todavia, no afã de agradar os seus clientes, algumas lojas adotam políticas próprias de trocas, as quais devem ser informadas de forma clara ao comprador.

2. Para os casos de defeito no produto, a troca é prevista e garantida pela legislação consumerista aplicável. Se for o caso de defeitos aparentes, o consumidor terá o prazo de 90 dias (bens duráveis) e 30 dias (bens não duráveis) para reclamar com o fornecedor, que terá o prazo de 30 dias para resolver o problema. E, caso este não resolva, o consumidor poderá exigir substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço.

3. Se o produto for considerado essencial (Ex: geladeira, fogão), não será necessário aguardar o prazo de 30 dias para conserto/reparo, podendo o consumidor imediatamente optar pela troca, devolução do dinheiro, ou abatimento do preço.

4. No que tange às compras realizadas pela internet, vale destacar que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor tem 7 dias para efetuar o cancelamento da compra, independente do motivo.

5. Quando o consumidor quiser trocar o tamanho do produto comprado, as lojas não podem cobrar um valor adicional pela peça. Contudo se a troca for por um modelo diferente, o vale troca gerado deve ser do valor pago pelo primeiro item, independentemente de promoções ou aumento de preço.

CATEGORIES

COMMENTS