Principais dúvidas e respostas sobre a Declaração de Imposto de Renda, confira!

Principais dúvidas e respostas sobre a Declaração de Imposto de Renda, confira!

O escritório de contabilidade brasiliense MegaCount preparou um guia rápido e bem explicativo para você saber se deve declarar ou não, assim como prazos, datas de restituição, entre outros pontos

Chegou o período da Declaração de Imposto de Renda para os brasileiros, e, como de praxe, as dúvidas vêm à tona! Assim como golpes e fraudes, então fique atento, e se você for fazer sua declaração procure um contador de confiança, escritórios, ou núcleos de apoio em faculdades e universidades de sua cidade. 

Nesta segunda-feira (17), é iniciado o prazo para declaração, e o escritório brasiliense MegaCount preparou um guia para você tirar suas dúvidas, e caso deva declarar, você já se organiza nesses próximos dias para não ter dor de cabeça. 

Importante:  Este ano a Receita Federal aposta na inovação tecnológica, com melhorias significativas no aplicativo Meu Imposto de Renda, e a disponibilização da Declaração Pré- Preenchida, os quais prometem facilitar a vida dos contribuintes. Essas soluções estarão disponíveis a partir do dia 1 de abril e que poderão ser acessadas através dos perfis Gov.Br dos usuários. Importante destacar que essas novidades facilitadoras vem acompanhadas com a necessidade de cuidados ao compartilhar essas informações/senhas do gov.br com terceiros.

Quando começa e quando termina o prazo para a Declaração de Imposto de Renda? 

A Receita Federal estabeleceu o período de envio das declarações para o Imposto de Renda 2025, que terá início no dia 17 de março de 2025 e prazo final para envio em 30 de maio de 2025.

  • Como saber se eu devo declarar ou não? 

 

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda está vinculada ao montante de rendimentos recebidos e a algumas condições específicas, que devem ser observadas com atenção:

Se você recebeu ao longo do último ano um valor total de maior que R$ 33.888,00 (aproximadamente R$ 2.824,00 mensais), sim, você é obrigado a fazer a declaração. 

Importante: quem obteve rendimentos isentos (como heranças, doações e valores pagos por indenização de acidente de trabalho) ou não tributáveis, por exemplo rendimentos de poupança e dividendos, superiores a R$ 40.000 no ano de 2024, também precisa fazer a declaração.

  • Quais documentos devo reunir para fazer a declaração? 

Os documentos necessários são os informes de rendimentos (que você pode solicitar diretamente no aplicativo de seu banco), comprovantes de despesas médicas particulares e despesas com planos de saúde, despesas educacionais, recibos de aluguéis, comprovantes de previdência privada, documento dos dependentes (se houver) comprovantes caso tenha feito compra ou venda de bens como imóveis e carros, além da declaração de bens de valor em geral. 

  • Sou aposentado e ou tenho rendimentos como aluguéis, e recebi um valor maior que os R$ 33.888,00 devo declarar? 

Sim! Isso inclui salários, aposentadorias, pensões e outras fontes de rendimento.

  • Vendi um carro ou imóvel, devo declarar? 

Sim! Quem vendeu imóveis, veículos ou outros bens com lucro superior a R$ 35.000,00, ou quem realizou transações envolvendo ganho de capital, também está obrigado a declarar. 

  • Tenho investimentos no exterior, devo declarar? 

Essa é uma novidade deste ano, aqueles que receberam rendimentos de aplicações financeiras ou lucros no exterior, precisam incluir essas informações na declaração, pois há a obrigatoriedade de declarar a receita obtida de rendimentos como juros, dividendos e lucros de empresas estrangeiras.

A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre o envio de informações sobre contas e investimentos no exterior, principalmente após a regulamentação que exige a tributação desses rendimentos com uma alíquota de 15% ao ano.

  • Sou MEI, preciso declarar? 

O caso do MEI é um pouco mais específico, pois ele precisa fazer duas prestações de contas à RFB. A primeira é a relacionada ao CNPJ, chamada Dans-Simei, que deve ser enviada regularmente todos os anos independentemente do faturamento.  Já a outra é como pessoa física que recebe rendimentos de uma microempresa. O dono do MEI é um contribuinte comum, que precisa declarar o rendimento recebido como se o CNPJ do MEI “pagasse” pelo CPF. Ou seja, a pessoa jurídica é fonte pagadora da pessoa física do mesmo contribuinte e aí, nesse caso, a obrigatoriedade de envio é a mesma: ficam observados todos os critérios exigidos, como rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024.

  • Tive grandes despesas de saúde em 2024, devo lançar na declaração? 

Deve! Principalmente porque para este ano de Declaração a Receita Federal determinou que as despesas médicas (consultas, exames, internações, entre outros) poderão ser deduzidas sem limite de valor para o contribuinte e seus dependentes. Isso é uma ótima oportunidade para aqueles que tiveram altos gastos com saúde ao longo de 2024.

  • Se eu não declarar corro risco de pagar multa? 

Sim, quem não entregar a declaração dentro do período estipulado pode ser penalizado com multa mínima de R$ 165,74 e, em alguns casos, até mesmo juros sobre o imposto devido.

  • Quando vou receber a minha restituição? 

Quanto mais rápido a declaração for entregue, maior a chance de receber a restituição mais cedo, já que a Receita Federal processa as primeiras declarações enviadas.

Para este ano, a Receita Federal também reformulou as prioridades para o pagamento das restituições. Agora, quem optar por enviar a declaração de forma antecipada, utilizar a declaração pré-preenchida e escolher o recebimento via Pix será prioritário no recebimento da restituição, o que pode significar mais agilidade no processo. Isso vale tanto para as declarações de pessoas físicas quanto para as de dependentes.

As datas para os lotes de pagamento são: 30 de maio (primeiro lote); 30 de junho (segundo lote); 31 de julho (terceiro lote); 29 de agosto (quarto lote); 30 de setembro (quinto e último lote).

 

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